Expanda-se por todos os 27 países da UE sem necessidade de registar IVA estrangeiro. Saiba como o nosso Modelo de Imposto Híbrido Puro, as declarações holandesas da União OSS e a emissão automática de faturas eliminam a burocracia da conformidade fiscal transfronteiriça.
O Resumo da Conformidade em 30 Segundos: • Zero registos de IVA estrangeiro: nunca precisa de se registar para IVA ou apresentar declarações nos outros 26 países da UE. • Nós tratamos da sua fiscalidade transfronteiriça: nas vendas da UE entre países, a Salp atua como Vendedor Legal (Fornecedor Considerado) e liquida o IVA de destino diretamente através da nossa declaração centralizada holandesa da União OSS. • As vendas domésticas permanecem suas: as vendas para clientes no seu país de origem continuam a ser vendas domésticas padrão na sua declaração local de IVA. • Faturação automática: a Salp emite notas de crédito de autoemissão conformes em cada ciclo de pagamento. Não é necessária emissão manual de faturas B2B. • Margens protegidas: a comissão da plataforma é calculada estritamente sobre o seu preço de retalho líquido, garantindo margens de lucro idênticas em todas as jurisdições fiscais europeias.
Para marcas europeias independentes, expandir-se pelo Mercado Único da UE é a forma mais rápida de aceder a mais de 450 milhões de consumidores. No entanto, o comércio transfronteiriço acarreta tradicionalmente uma penalização administrativa significativa: a fragmentação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Cada Estado-Membro da UE opera a sua própria autoridade fiscal, com taxas padrão de IVA que variam entre 17% no Luxemburgo e 27% na Hungria. Gerir limiares fiscais individuais de cada país, registar-se em tesourarias estrangeiras e apresentar múltiplas declarações mensais pode facilmente custar milhares de euros em honorários contabilísticos locais, o que reduz a rentabilidade da expansão internacional.
A Salp foi concebida para eliminar completamente esta barreira.
Ao operar sob a Diretiva de IVA do Comércio Eletrónico da União Europeia de 2021, a Salp utiliza um Modelo de Imposto Híbrido Puro verificado. Ao distinguir dinamicamente entre vendas domésticas e remessas europeias transfronteiriças, o nosso sistema assume total responsabilidade legal e administrativa pela cobrança, liquidação e apresentação de declarações do IVA estrangeiro através do Regime de Balcão Único (OSS), permitindo-lhe gerir o seu negócio normalmente a partir do seu país de origem.
O nosso motor fiscal inteligente avalia automaticamente cada encomenda com base em dois pontos de dados: o armazém de expedição físico e o destino da entrega do cliente. Eis como os dois modelos de operação se comparam:
| Dimensão da transação | Vendas da UE transfronteiriças | Vendas domésticas no país de origem |
|---|---|---|
| Cenário de encaminhamento | Armazém no País A → Cliente no País B (por exemplo, marca alemã a expedir para França) | Armazém no País A → Cliente no País A (por exemplo, marca alemã a expedir para a Alemanha) |
| Modelo legal | Fornecedor Considerado (Art. 14a Diretiva IVA da UE) | Agente Revelado (Intermediação Direta) |
| Vendedor Legal de Registo | Salp Operating B.V. | A sua Marca |
| Quem liquida o IVA de destino? | Salp (liquidado trimestralmente através da União OSS holandesa) | A sua Marca (liquidado através da sua declaração doméstica de IVA) |
| Tipo de pagamento para si | Pagamento líquido (IVA retido pela Salp para liquidar às autoridades) | Pagamento bruto (inclui o valor líquido do produto + IVA doméstico) |
| Ação de apresentação de declarações fiscais | 0% Fornecimento Intracomunitário (Zero declarações estrangeiras) | Declaração padrão de vendas domésticas (Negócio normal) |
| Mecanismo de faturação | Nota de crédito de autoemissão gerada automaticamente pela Salp | Fatura ou recibo padrão do cliente |
Sempre que uma encomenda é expedida do seu armazém para um cliente da UE num Estado-Membro diferente, a Salp atua dinamicamente como Fornecedor Considerado ao abrigo do Artigo 14a(1) da Diretiva IVA da UE (transposto para a legislação holandesa no Artigo 3c da Wet op de omzetbelasting 1968).
Neste enquadramento legal de "Compra-Venda", a compra única do cliente é estruturada em duas transações simultâneas:
O que isto significa para si: Nunca terá de acompanhar limiares de vendas estrangeiras, registar-se para IVA noutros países ou apresentar declarações OSS europeias. Do ponto de vista contabilístico, efetuou simplesmente uma venda B2B de rotina a um parceiro corporativo holandês.
Quando uma encomenda é expedida para um cliente localizado no seu próprio país de origem (por exemplo, um armazém alemão a expedir para um endereço na Alemanha), as regras fiscais transfronteiriças não se aplicam.
Neste cenário, a Salp atua como Agente Revelado:
Esta estrutura híbrida garante que nunca paga dupla tributação ou perde créditos fiscais domésticos, mantendo operações sem interrupções no seu país de origem.
A emissão manual de faturas B2B para centenas de encomendas individuais de mercado transfronteiriças criaria uma fricção administrativa inaceitável. A Salp elimina este processo através da Autoemissão Automática de Faturas ao abrigo do Artigo 224 da Diretiva IVA da UE.
A garantia de margem base líquida: lucro igual em todos os 27 países Nos marketplaces tradicionais, se o seu produto for vendido por 100 € brutos na Alemanha (IVA de 19%) versus 100 € na Hungria (IVA de 27%), as diferenças nas taxas locais de IVA podem comprimir drasticamente as suas receitas líquidas, a menos que gerencie constantemente 27 listas de preços localizadas. A Salp protege as suas margens com o nosso Modelo Base Líquida: • A comissão do marketplace é calculada estritamente sobre o preço líquido do produto (excluindo o IVA de destino). • Quer um cliente compre em Munique, Milão ou Budapeste, o seu pagamento líquido por unidade permanece idêntico. • Mantém uma rentabilidade grossista previsível em toda a União Europeia, sem necessidade de recalcular preços manualmente.
Quando apresentar as suas demonstrações financeiras trimestrais ao diretor financeiro, ao contabilista ou ao consultor fiscal externo, aqui está o resumo exato de que precisam para reconciliar as suas contas em minutos:
Registe como um Fornecimento Intracomunitário de Bens Isento de IVA (B2B) à Salp Operating B.V. (NIF holandês verificado).
• Taxa de IVA: 0% (Artigo 138 da Diretiva IVA da UE).
• Declaração periódica: Reportada na caixa de Fornecimento Intracomunitário da sua declaração fiscal nacional (como a caixa 3b nos Países Baixos, o campo 41 na Alemanha, a linha 06 em França) e incluída na sua declaração trimestral padrão da Lista de Vendas da CE (declaração ICP).
• Documentação: Reconciliada utilizando as declarações de autoemissão automáticas e os registos de rastreio de transportadoras fornecidos no seu portal.
Registe como Vendas Retalhistas Domésticas (B2C) diretamente ao cliente.
• Taxa de IVA: A taxa nacional padrão (como 19% DE, 21% NL/ES, 20% FR).
• Declaração periódica: Declarada na sua declaração fiscal de vendas domésticas normal, com o IVA liquidado diretamente à autoridade fiscal do seu país de origem a partir do pagamento bruto recebido.
Registe como um Serviço de Intermediação de Marketplace B2B dos Países Baixos.
• Para Parceiros da UE não holandeses: 0% de IVA ao abrigo da Inversão (Artigo 196). Registe como serviço com inversão de entrada/saída.
• Para Parceiros holandeses: 21% de IVA holandês, totalmente dedutível como imposto de entrada (voorbelasting).
Não. Para todas as vendas da UE transfronteiriças efetuadas através da Salp, a nossa plataforma atua como Fornecedor Legal Considerado e liquida os impostos de destino ao abrigo do registo centralizado holandês da União OSS da Salp. Não precisa de se registar para o OSS ou apresentar quaisquer declarações estrangeiras.
Não. A Salp opera um sistema de autoemissão automática em conformidade com o Artigo 224 da Diretiva da UE. Em cada ciclo de pagamento, a nossa plataforma emite notas de crédito de autoemissão conformes em seu nome, com detalhes por itens e referências de transação.
Os compradores europeus veem preços inclusivos na sua moeda local com a taxa exata de IVA do seu país aplicada no checkout. Como a nossa plataforma calcula a comissão sobre preços líquidos, a sua margem de lucro líquido por unidade permanece uniforme em todos os países.
Quando um reembolso ou cancelamento é processado, o nosso sistema emite automaticamente uma nota de crédito de ajustamento. Nas vendas transfronteiriças, a Salp recupera o IVA de destino reembolsado através das nossas declarações da União OSS, e o respetivo ajuste de pagamento líquido é reconciliado de forma transparente no seu portal.
Lista de verificação para integração de parceiros: Para garantir que o nosso motor fiscal encaminha as suas transações com precisão desde o primeiro dia: 1. Verifique o seu Número de Identificação Fiscal: Aceda a Definições > Integração e introduza o NIF da sua empresa. O nosso sistema valida-o instantaneamente através do registo VIES da UE. 2. Confirme os locais de expedição dos seus armazéns: Aceda a Definições > Armazéns e certifique-se de que cada instalação de expedição tem um país definido com precisão. O sistema requer dados de origem física para distinguir encomendas domésticas de transfronteiriças. 3. Aceite o Acordo Eletrónico de Autoemissão: Durante a integração do parceiro, confirme a autorização de autoemissão para que a Salp possa gerar faturas de pagamento legais em seu nome.
A Salp cobra uma taxa transparente de comissão da plataforma apenas em encomendas concluídas e entregues com sucesso. A forma como o IVA é aplicado a esta taxa depende da sua residência fiscal corporativa:
Segundo a lei fiscal da UE, os fornecimentos intracomunitários B2B isentos de IVA exigem prova de transporte. A Salp sincroniza automaticamente os números de rastreio de expedição diretamente da sua loja de comércio eletrónico (DHL, DPD, PostNL, UPS) e armazena-os permanentemente como "Prova de Saída" pronta para auditoria.
Sim. O nosso Modelo de Imposto Híbrido Puro encaminha automaticamente cada transação. Quando uma encomenda é doméstica, é processada ao abrigo do modelo de Agente Revelado; quando cruza uma fronteira da UE, muda automaticamente para o modelo de Fornecedor Considerado.